O Regime Tributário é o sistema de cobrança de impostos da empresa, delimitado de acordo com o volume de arrecadação. Dependendo do seu tipo de negócio, é preciso escolher qual forma de regime de tributação será escolhida – há 3 opções. Por isso, ao longo desse texto vamos falar um pouco sobre cada um, para que você saiba como promover a melhor gestão tributária na sua farmácia.

Abaixo, os principais tributos pagos pelas farmácias:

IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);

PIS (Contribuição ao Programa da Integração Social);

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

Previdência Social Taxa da ANVISA;

Taxa de Licença de Funcionamento da ANVISA;

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Medicamentos e PIS/COFINS

Ainda falando em impostos, é importante abordar os que integram os medicamentos. Para eles, existem alguns conceitos que determinam sua tributação – e todos fazem parte de uma lista definida ainda antes de sair da indústria farmacêutica. É obrigação do laboratório classificar todo o medicamento antes do lançamento do produto.

A indústria deve informar e divulgar a todos os seus clientes e revistas, como ABCFARMA e Guia da Farmácia, em qual a lista que o produto está enquadrado.

As listas são classificadas da seguinte maneira:

Lista Positiva: Contém os medicamentos que são isentos de PIS/COFINS

Lista Negativa: Contém os medicamentos que somente a indústria ou importadora

pagam o PIS/COFINS. O restante da cadeia produtiva, ou seja, o distribuidor e

o varejista, não paga o tributo sobre esse produto.

Lista Neutra: Na lista neutra, a aplicação do PIS/COFINS é normal. Há um crédito

na compra e um débito na venda do medicamento, ou seja, tem efeito em toda a cadeia produtiva (indústria, distribuidor e varejo).

Regimes tributários

Como dissemos acima, existem três diferentes regimes tributários para uma farmácia. Para promover uma boa gestão tributária, além de contratar um bom profissional, é preciso estar atento às informações abaixo:

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime mais vantajoso para as farmácias que são novas e para aquelas que têm faturamento baixo. Ele é mais benéfico por conta da carga tributária enxuta, favorecendo quem está no começo do negócio.

É o regime que apresenta as mais baixas alíquotas e muitos benefícios de forma que apresentem uma pequena carga tributária.

Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões

ao ano (mudança a partir de 2018). Acima disso, é necessário passar para o Lucro

Presumido ou Lucro Real

Exemplo: Uma loja tem faturamento de R$ 60.000,00. Estando no Simples Nacional, vai pagar de imposto em torno de R$3.271,10 (Sem ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços).

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o empresário calcula a tributação baseada em uma margem de lucro estipulada, o que é diferente do Lucro Real, em que os impostos são calculados com base no faturamento total da empresa.

Se a farmácia que está no Lucro Presumido tem prejuízo, ela acabará pagando mais devido ao fato de que os impostos são calculados sobre um valor pré-estipulado. Se aquele valor não é alcançado, os impostos ficam mais caros.

Exemplo: Uma farmácia que vende R$ 500.000,00 tem uma folha de pagamento de R$ 25.000,00 e um pró-labore de R$ 3.000,00.

Com essas características, se optar pelo Simples Nacional, vai pagar de imposto o valor de R$ 30.368,59. Porém, se optar pelo regime Presumido, vai pagar aproximadamente R$ 21.687,50(Cálculo sem ICMS).

Portanto, neste exemplo, a melhor opção de regime tributário para essa loja é o Lucro Presumido

Lucro Real

O Lucro Real é utilizado, em sua maioria, por empresas do tipo corporações, multinacionais ou farmácias que têm faturamento alto.

A tributação é calculada com base no lucro líquido. Porém, é necessário que a contabilidade seja extremamente minuciosa para que a vantagem a seguir seja válida.

Para esse tipo de empresa, o Lucro Real torna-se muito vantajoso, pois, em caso de prejuízos ao longo de período apurado, a empresa fica isenta do pagamento de impostos.

PIS, COFINS, Imposto de Renda e Contribuição Social estão embutidos nesse regime.

Exemplo: Uma loja está no Presumido, tem uma venda aproximada de R$ 450.000,00, com folha de pagamento no valor de R$ 38.978,26 e um pró-labore de R$ 11.642,62.

O cálculo para o lucro real é:

1. Faturamento x 2,28% = 10.358,31

2. Lucro líquido x 24% IR / Contribuição Social = R$ 11.103,28

Imposto Lucro Real: (Aproximadamente) R$ 21.461,60 (Superior a 10% do Lucro Líquido da loja).

No Presumido, a loja vai pagar R$ 27.074,48 de imposto. Porém, se for para o Lucro Real, ela pagaria R$ 21.461,60.

Conclusão

Para saber qual o melhor modelo para a sua farmácia, é fundamental ter um contador de confiança, que saiba bastante sobre as características tributárias do segmento de farmácias e consiga ajudar a sua empresa.

Ou, então, você pode contar com um modelo de franquia, como a FarMelhor, que oferece todo o suporte necessário aos seus franqueados. Ao optar por um modelo de franquia, você conta com um departamento que analisa, identifica, checa e diagnostica essas questões tributárias, avaliando qual o melhor modelo para cada unidade.

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